terça-feira, 21 de julho de 2020

Interdependência e o desenvolvimento sustentável




Cássia Roberta de Oliveira Moraes
Mestrado em Agroecologia e Sustentabilidade do Ifes campus do Alegre

Disciplina: Agroecologia e Sustentabilidade
Professor: Maurício Novaes Souza


INTRODUÇÃO

A ecologia é ramo da ciência que trata das interações e relações entre os organismos e seu ambiente, bem como realiza o estudo dos bens e serviços prestados pelos ecossistemas naturais, inclusive a integração desses serviços não comerciais com o mercado socioeconômico.
Sendo um dos oito princípios da ecologia, o princípio da interdependência estabelece que os seres vivos estejam interligados numa ampla e complexa rede de relações e dela derivam as características essenciais e a própria existência dos organismos. Neste sentido, as implicações para as comunidades humanas são claras (CAPRA, 1999). Todos os membros de um ecossistema estão interligados numa teia de relações, onde cada membro depende dos demais: nessa teia, todos os processos vitais dependem uns dos outros.
A partir da revolução industrial, particularmente a partir de meados do século XX, o núcleo do desenvolvimento humano passou a reverenciar o crescimento econômico e tecnológico, criando uma sociedade competitiva, dissociando-se da esfera social e ambiental. No estudo da ecologia profunda, sugere-se um novo paradigma da visão de mundo - uma visão holística, a qual concebe o mundo como um todo integrado, rede de fenômenos interconectados e interdependentes: não uma superposição de partes dissociadas. A ecologia profunda percebe que há uma interdependência fundamental entre todos os fenômenos e o fato de que, como indivíduos e sociedades, estamos encaixados em processos cíclicos da natureza, sendo dependentes deles.

DISCUSSÃO

Vivemos a era da informação. Mais do que nunca, as pessoas estão conectadas instantaneamente umas às outras pela comunicação - a busca de informações e sua filtragem estão ao alcance das nossas mãos... e de nossa consciência. Dia após outro, novas tecnologias surgem, o avanço tecnológico das últimas décadas foi acelerado; no entanto, velhos problemas como desigualdade social e degradação ambiental ainda fazem parte da história do desenvolvimento humano. Tanta informação à prontidão parece não ser suficiente para se enxergar os malefícios da busca pelo progresso econômico ilimitado em detrimento do desgaste ambiental e social. A humanidade está mais preocupada em não perder tempo na corrida constante de obtenção do sucesso na vida.
Isto pode estar relacionado a uma constatação exposta por Vandana Shiva (estudiosa indiana, física, ecofeminista, ativista ambiental e antiglobalização), ao alertar que a humanidade separou-se da esfera ambiental, separou-se da vida, contrapondo-se ao princípio da interdependência. Hoje sofre as consequências por não considerar os aspectos econômico, social e ambiental como integrantes de uma mesma rede interdependente na busca do desenvolvimento sustentável. Como observado na frase de Dalai Lama, o mundo precisa de conciliação de esforços individuais para reparar os danos cometidos e recuperar suas condições de vivência igualitária.
Uma demonstração prática e pouco conhecida da interdependência nos ecossistemas pode ser observada no tão conhecido fenômeno dos “Rios Voadores” – representa a influência que a floresta amazônica tem na contribuição para manutenção da vegetação e regime pluvial da região do quadrilátero latino compreendido entre Cuiabá, Andes, Buenos Aires e São Paulo, bem como de todo o Sudeste brasileiro: caso não houvesse a floresta amazônica, com a capacidade que tem de influenciar a precipitação nesses lugares, certamente a paisagem, o bioma dessa região, seria mais associado ao de regiões semiáridas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A constante busca pelo desenvolvimento tecnológico e econômico das nações, uma querendo superar e ter cada vez mais poder de controle sobre as demais, associado à permanente degradação ambiental e social, está na contramão do princípio da interdependência. Afinal, interdependência é o estado ou qualidade de duas pessoas ou “coisas” ligadas entre si por uma recíproca dependência, em virtude da qual realizam as mesmas finalidades pelo auxílio mútuo ou coadjuvação recíproca.

terça-feira, 9 de junho de 2020

PRINCIPAIS ETAPAS PARA O SUCESSO DA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS



FONTE: SOUZA, Maurício Novaes. Degradação antrópica e procedimentos de recuperação ambiental. Novas Edições Acadêmicas/SIA OmniScriptum Publishing: Brivibas gatve 197, LV-1039, Riga, Letônia, União Europeia, 2018. 364p.

Inicialmente, breves comentários sobre LICENCIAMENTO AMBIENTAL (EIA/RIMA, RCA/PCA, AAF):

Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.

O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE.

ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA: É um documento de natureza técnica, que tem como finalidade demonstrar a viabilidade ambiental e avaliar os impactos ambientais gerados por atividades e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Deverá contemplar a proposição de medidas mitigadoras e de controle ambiental, garantindo assim o uso sustentável dos recursos naturais. Foi instituído pela Resolução CONAMA 01/86, sendo solicitado durante a Licença Prévia.

RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA deve refletir as conclusões do EIA, e deve ser apresentado de forma objetiva e de fácil compreensão. As informações devem ser apresentadas em linguagem acessível, acompanhadas de mapas, tabelas e gráficos de modo a que as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implantação, fiquem evidenciadas.

RELATÓRIO DE CONTROLE AMBIENTAL – RCA: É o documento exigido em caso de dispensa do EIA/Rima ou durante a Licença de Instalação É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.

PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA: É o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo solicitado durante a Licença de Instalação.

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF: é obrigatória para as empresas que se enquadram nas classes 1 e 2, por serem menores no tamanho e no nível de poluição. A classificação dos empreendimentos é definida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental através da Deliberação Normativa nº 74. Ela classifica, detalhadamente, as diversas atividades.


Mesmo com a geração de conhecimentos e informações nas últimas décadas, com o crescimento da legislação e fiscalização pelos órgãos ambientais, das campanhas de educação e gestão ambiental, a perpetuação dos casos de degradação persiste, principalmente, em face da priorização que o homem destina aos benefícios imediatos de suas ações, privilegiando os lucros e o crescimento econômico a custos elevados e relegando, como fosse uma questão secundária, a capacidade de recuperação dos ecossistemas.
Assim, para COELHO (2001), os impactos ambientais são temporais e espaciais, incidindo de forma diferenciada em cada ecossistema, alterando as estruturas das classes sociais e reestruturando o espaço. Para BERNARDES e FERREIRA (2003), dentro dos atuais modelos de produção que exploram os recursos naturais, afetam diretamente o meio ambiente, muitas vezes sofrendo impactos negativos irreversíveis ou de difícil recuperação. De fato, para a melhor compreensão de impactos ambientais como processo, é necessário que seja compreendida a história sistêmica de sua produção, o modelo de desenvolvimento adotado e os padrões internos de diferenciação social.
Ao que tudo indica, existe uma correlação negativa entre a taxa de crescimento de uma população humana e a sua qualidade de vida. Dessa forma, as questões macroeconômicas de distribuição de riqueza, recursos e tecnologia, devem caminhar como prioridade no plano das preocupações mundiais. Dentro desse contexto, em praticamente todas as partes do mundo, surgiu a preocupação de promover mudança de comportamento do homem em relação à natureza, a fim de harmonizar interesses econômicos e conservacionistas, com reflexos positivos junto à qualidade de vida de todos (Milano, 1990, apud SILVA, 1998).
Inicia-se, nos anos da década de 1960, um movimento internacional que se contrapunha a essa situação, evidenciando um início de preocupação com as questões ambientais. Por força de movimentos ambientalistas, em 1969, nos Estados Unidos, o Congresso americano editou a “National Environmental Policy Act” - NEPA, uma Lei de Política Ambiental aprovada em janeiro de 1970, donde surgiu a avaliação de impactos ambientais (AIA). Esta lei foi criada em face à necessidade de se adequar novos métodos de avaliação de projetos que considerassem, além dos custos e benefícios sociais, a proteção ao meio ambiente e o uso racional dos recursos naturais (ANDREAZZI e MILWARD-DE-ANDRADE, 1990; SILVA, 1998).
Segundo LIMA (1997), os anos da década de 1970, figuram como um marco de emergência de questionamentos e manifestações ecológicas, em nível mundial. Nesse período, a sociedade, as instituições e os governos, passam a defender a inclusão dos problemas ambientais na agenda do desenvolvimento das nações e das relações internacionais como um todo. Tais preocupações “refletem a percepção de um conflito crescente entre a expansão do modelo de crescimento econômico, de base industrial, e o volume de efeitos desagregadores sobre os ecossistemas naturais”. O conjunto de impactos ambientais, até então percebidos como resíduos inofensivos do progresso e da expansão capitalista passam a assumir uma nova dimensão: a despertar atenção, interesse e novas leituras.

Dessa forma, a AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS, ETAPA FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, dada a relevância do fator antrópico como causador de degradação, deve considerar e avaliar os aspectos socioeconômicos e culturais, além dos aspectos biológicos, envolvidos e afetados por esses processos, em face à sua indivisibilidade.

A avaliação ambiental objetiva, essencialmente, fundamentar e otimizar processos decisórios envolvendo atividades transformadoras, antrópicas ou não (TAUK et al., 1995). Quando se fala em avaliação, automaticamente pensa-se em um direcionamento para que se atribua um valor numérico tendo como referência um modelo padrão. No entanto, a avaliação relacionada a fatores ambientais está fundamentada no que certas atividades econômicas podem estar promovendo, como alterações positivas ou negativas para o meio ambiente.
Neste sentido é fundamental que saiba avaliar se é mais importante implantar esta atividade que promoverá alteração ambiental, ou não realizá-la e optar pela permanência do ambiente saudável, evitando soluções onerosas para esses problemas que surgiriam. Em áreas em produção, como pastagens e cafezais, implantados em locais onde deveriam ser APPs, e mal manejados, existem novas opções de condução e recuperação!

Segundo MOREIRA (1985), a avaliação de impactos ambientais (AIA)

é um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou política) e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles devidamente considerados.


Isto significa conhecer os componentes ambientais e suas interações, caracterizando, assim, a situação ambiental dessas áreas antes da implantação do projeto. O mais importante, é que estes resultados servirão de base à execução das demais atividades (CUNHA e GUERRA, 1999). Convém ressaltar, que nas definições de AIA, algumas dão ênfase aos componentes políticos e de gestão ambiental.

Para BISWAS e GEPENG (1987), dentre os objetivos da AIA, podem ser destacados:

·         Identificar os problemas ambientais adversos que podem ser esperados;
·         Incorporar, nas ações de desenvolvimento, medidas mitigadoras apropriadas;
·         Identificar os benefícios e prejuízos do projeto, bem como sua aceitabilidade pela comunidade;
·         Identificar problemas críticos que requerem estudos ou monitoramento posteriores (auxiliando, dessa forma, nos procedimentos de monitoramento da recuperação ambiental);
·         Examinar e selecionar alternativas ótimas para várias opções viáveis (evita o surgimento de novas áreas degradadas);
·         Envolver o público no processo de tomada de decisões relativas às questões ambientais, para entender seu papel, suas responsabilidades e as relações existentes entre estas.

A execução de uma AIA segue, de acordo com CUNHA e GUERRA (1999), e SOUZA (2004), de maneira geral, as seguintes etapas:

·         Desenvolvimento de um completo entendimento da ação proposta;
·         Aquisição do conhecimento técnico do ambiente a ser afetado;
·         Determinação dos possíveis impactos sobre as características ambientais, quantificando, quando possível, as mudanças; e
·         Apresentação dos resultados da análise de maneira tal que a ação proposta possa ser utilizada em um processo de decisão.


O fato é que o SUCESSO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO, para que, além de atender aos aspectos ambientais e legais, também proporcionem vantagens socioeconômicas, dependerá da realização de diversos procedimentos e a obediência a diversas etapas. A Resolução n. 001/86 do CONAMA definiu os tipos de empreendimentos sujeitos à AIA e o conteúdo mínimo do EIA e do RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) necessário ao licenciamento das atividades consideradas impactantes. Dessa forma, estabeleceu quatro atividades técnicas a serem abordadas nos EIAs (MOREIRA, 1985; MACHADO, 1987; SOUZA, 2004):

·         Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto (meios físico, biótico e antrópico);
·         Análise dos impactos ambientais do projeto, contemplando as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese da não execução do projeto;
·         Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos ou potencializadoras dos impactos positivos, avaliando a eficiência de cada uma delas; e
·         A elaboração de programas de acompanhamento e de monitoramento de impactos positivos e negativos, incluindo os parâmetros a serem considerados.

Inicialmente, deve ser feita uma avaliação do RIMA e, ou do PRAD, para que possam ser revistos os objetivos iniciais.
Verifica-se a necessidade de alterações resultantes das atividades produtivas e da própria evolução da pesquisa durante o período de exploração. Devem ser respeitados as exigências legais e orientar-se pelas mudanças propostas necessárias identificadas por esses dois documentos: essa fase pode ser considerada o pré-planejamento, posto ser nela que serão preparados os planos de recuperação. Nele, deve conter uma orientação, passo a passo, para os procedimentos que serão empregados para recuperar as áreas degradadas por uma dada atividade, devendo obedecer as seguintes e principais etapas, que deverão ser realizadas de forma cronológica (IBAMA, 1990; HARRIS et al., 1996; TOY e DANIELS, 1998; SOUZA, 2004):

ETAPAS E PROCEDIMENTOS PARA O SUCESSO DA
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS

Durante o processo de elaboração dos Estudos de Impactos Ambientais, e na fase de levantamento e planejamento dos procedimentos de RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, alguns passos OBRIGATORIAMENTE devem ser observados (MACHADO, 1987; SILVA, 1998; SOUZA, 2004; SOUZA, 2018):

1)    CARACTERIZAÇÃO DO LOCAL
As propriedades físicas e químicas da área do distúrbio, dentro de um particular cenário ambiental, influenciam significativamente o planejamento e a prática de recuperação propriamente dita, podendo significar o sucesso dos procedimentos. A caracterização do local, usualmente, inclui análises das condições climáticas, das condições geológicas, da topografia, dos solos, da vegetação e da hidrologia. Sabe-se que o sistema ambiental possui funções abertas e inter-relacionadas entre seus componentes. Desta forma, mudanças nas características destes locais, podem ter ramificações ao longo do tempo. É necessária uma abordagem segmentada de cada um dos principais fatores envolvidos, analisando as áreas de influência direta e indiretamente afetadas. Deverá conter:
·         Informações gerais - nome do empreendimento; identificação da empresa responsável; histórico do empreendimento; tipo de atividade e porte do empreendimento; síntese dos objetivos do empreendimento, sua justificativa e a análise de custo-benefício; levantamento da legislação federal, estadual e municipal incidente sobre o empreendimento em qualquer de suas fases; entre outros;

·         Descrição do empreendimento - apresentar a descrição do empreendimento nas fases de planejamento, de implantação, de operação e, se for o caso, de desativação;


·         Área de influência - apresentar os limites da área geográfica a ser afetada direta ou indiretamente pelos impactos, denominada área de influência do projeto;

·         Fatores ambientais - deve ser feita a caracterização dos meios físico, biótico e socioeconômico;


·         Qualidade ambiental - em um quadro sintético, expor as interações dos fatores ambientais físicos, biológicos e socioeconômicos;

·         Análise dos impactos ambientais - apresentação da análise (identificação, valoração e interpretação) dos prováveis impactos ambientais nas fases de planejamento, de implantação, de operação e, se for o caso, de desativação do empreendimento;


·         Proposição de medidas mitigadoras - explicitar as medidas que visam minimizar os impactos adversos identificados e quantificados no item anterior. Devem ser classificados quanto:

a)    À sua natureza - preventiva ou corretiva;
b)    À fase do empreendimento que deverá ser adotada - planejamento, implantação, operação, desativação e para o caso de acidentes;
c)    Ao fator ambiental a que se destina - físico biótico ou socioeconômico;
d)    Ao prazo de permanência de sua aplicação - curto, médio ou longo;
e)    À responsabilidade por sua implementação - empreendedor, poder público ou outros; e
f)     À avaliação de custos das medidas mitigadoras.

·         Programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais - deverão ser apresentados os programas de acompanhamento da evolução dos impactos ambientais positivos e negativos causados pelo empreendimento, considerando-se as fases de planejamento, de implantação, de operação e de desativação, se for o caso, e de acidentes;

·         Detalhamento dos fatores ambientais - o grau de detalhamento em cada EIA, dependerá da natureza do empreendimento, da relevância dos fatores em face de sua localização e dos critérios adotados pela equipe responsável pela elaboração do Estudo:

a)    Meio físico: 1) clima e condições meteorológicas; precipitação total média; delimitação do período seco e chuvoso; entre outros; 2) qualidade do ar; 3) ruído; 4) geologia; 5) geomorfologia; 6) solos; 7) recursos hídricos; 8) hidrogeologia; e 9) qualidade das águas;

b)    Meio biótico: 1) flora e vegetação; e 2) fauna;

c)    Meio socioeconômico, caracterizar: 1) a dinâmica populacional; 2) uso e ocupação do solo; 3) uso da água; 4) patrimônio natural e cultural; 5) nível de vida; 6) estrutura produtiva e de serviços; e 7) organização social.

O EIA pode ser considerado como uma ferramenta de planejamento que auxilia o executor, inclusive os responsáveis por projetos de recuperação ambiental, na antecipação dos impactos das atividades das alternativas de desenvolvimento, ambas benéficas ou adversas. Fornece uma visão para selecionar a alternativa ótima na qual potencialize os efeitos benéficos e mitigue os impactos adversos ao ambiente (BISWAS e GEPING, 1987).
Porém, para que se torne efetivamente um instrumento de auxílio à tomada de decisão, precisa estar inserido de forma articulada ao processo de planejamento, em todos os sentidos: a) horizontalmente, articulada às esferas política, tecnológica e econômica; e b) verticalmente, associada às diferentes etapas do processo de planejamento, devendo ser efetuada antes do início de um empreendimento, paralelamente à avaliação técnico-econômica (MAGRINI, 1989).
De acordo com BITAR et al. (1996), a realização de EIAs no Brasil tem acumulado ao longo dos anos vários problemas relacionados à abordagem do meio físico, tais como: a) predomínio de abordagens na caracterização do meio físico; b) escassez de dados obtidos em levantamentos ou inspeções de campo; c) inadequação entre a dimensão das obras propostas e as escalas das cartas do meio físico apresentadas; d) cartas do meio físico desprovidas de conteúdos representativos da dinâmica atuante; e) ausência de identificação de importantes impactos decorrentes de modificações impostas ao meio físicos; e f) ausência de indicadores do meio físico.

2)    PLANEJAMENTO DA RECUPERAÇÃO
Para que os objetivos sejam atingidos com sucesso, a condição ideal exige que as estratégias de recuperação sejam finalizadas antes da perturbação do solo, considerando-se, principalmente: 1) as prováveis e possíveis consequências da perturbação; 2) o projeto de gerenciamento de regras que facilitem a recuperação; e 3) a avaliação de alternativas de práticas de recuperação, para suprir eventualidades; ou seja, devem ser traçadas as consequências, as metas de recuperação (inclusive a definição do uso futuro) e conhecidos os requisitos legais. Em áreas já degradadas, como pastagens e ecossistemas aquáticos (nascentes e vegetação ciliar), só resta a adequação ambiental e a realização dos procedimentos de recuperação.

3)    ADMINISTRAÇÃO DO MATERIAL
Todos os custos devem ser analisados com a devida antecedência, visando a economia de recursos e riscos ambientais provenientes da interrupção dos procedimentos de recuperação. Devem ser detectados para cada tipo de procedimento de recuperação, que irão variar de acordo com a atividade e o estágio em que se encontram os processos de degradação. No caso da mineração, por exemplo, que é um dos casos mais complexos de recuperação, deve ser observado os seguintes procedimentos:
a)    a caracterização dos estéreis, tanto para possível uso durante o processo de revegetação, como para se avaliar a qualidade da água;
b)    a alcalinidade ou a acidez provenientes da camada de estéril;
c)    nutrientes extraíveis;
d)    as propriedades físicas e litológicas dos estéreis;
e)    o plano de fechamento da mina;
f)     o isolamento de materiais tóxicos, de metais pesados e a concentração de sais, que caso seja alta, resulta em elevada condutividade elétrica do sistema;
g)    a composição e a formulação do “topsoil” substituto; e
h)    análise de custos do manuseio do material;

4)    RETIRADA DO “TOPSOIL” OU PROVISÃO DE UM APROPRIADO QUE O SUBSTITUA
Quanto melhor for a qualidade do “topsoil”, mais rápido será o crescimento da vegetação utilizada no processo de revegetação, evitando inclusive, a origem de processos erosivos e diminuindo os impactos ambientais. Durante esse procedimento, deve-se minimizar a área decapeada, removendo apenas o necessário. Essa atitude ajuda a reduzir os custos requeridos à recuperação. É aconselhável que possua pelo menos 25 cm e recebam calagem e adubação, durante a sua recolocação;
5)    RECOMPOSIÇÃO TOPOGRÁFICA E PAISAGÍSTICA
Refere-se ao preparo do relevo para receber a vegetação, objetivando uma forma estável e adequada para o futuro uso do solo. A maioria das paisagens naturais é formada por bacias hidrográficas, compostas de encostas e linhas de fluxos, arranjadas de forma espacial, para que de uma forma eficaz, transportem água e sedimentos. A perturbação do solo rompe esse equilíbrio dinâmico, causando disparidades entre forças e resistências, acelerando as taxas dos processos erosivos.
Dessa forma, a reconstrução topográfica deve recriar uma situação que permita um relativo equilíbrio, entre os processos e as pedopaisagens, entre forças e resistências. Devem ser observadas:
a)     as exigências legais;
b)     a declividade dos taludes (o ideal seria que o terreno ficasse plano ou com pouca declividade) de tal forma que reduzam os riscos de erosão e proporcionem a estabilidade do solo e dos taludes. Em terrenos com declividade superior a 20%, devem ser construídos terrações de base larga ou estreita, e em áreas muito degradadas, como as mineradas, as bancadas (fatia horizontal que se lavra em uma mina, caracterizada por uma berma e um talude), com uma leve inclinação para dentro, ou seja, da crista do talude inferior para a base do talude superior. Ao longo da berma da bancada, em seu sentido longitudinal, a declividade não deve ultrapassar 2%, sendo necessário o seu direcionamento até atingir os canais de drenagem que conduzam as águas resultantes do escoamento superficial até a base do talude, sendo reconectadas ao sistema regional de drenagem. Em solos argilosos e pouco erodíveis, têm sido possível remoldar a superfície de taludes com até 40% de declividade, sem a construção de bancadas;
c)     a dinâmica das linhas de fluxo, considerando suas formas e dimensões;
d)     a reconstrução da bacia hidrográfica (na medida do possível, devem ser pequenas em área e suaves no relevo);
e)     o uso futuro previamente definido (caso seja para a manutenção da vida selvagem, construir murundus (até 1 a 2 m de altura) e algumas depressões pequenas, suaves e rasas, durante a obra de terraplenagem, visando a acumulação de água: tais elementos contribuem para a atração de animais;
f)      o tipo de equipamentos a serem empregados; e
g)     os aspectos paisagísticos e estéticos, que deverão preservar as paisagens de destaque, como parques e reservas. Também, manter alguma similaridade com o relevo anterior, podendo, inclusive, melhorar e complementar a paisagem com o remanejamento do relevo e a introdução de novas plantas e espécies arbóreas;

6)    MANIPULAÇÃO DO SOLO DE SUPERFÍCIE
É realizada após a reconstrução topográfica e a recolocação do “topsoil”, processo denominado preenchimento, que resulta na inversão de horizontes. Devido ao grande número de inter-relações existentes entre as características do substrato remanescente, do solo recém-constituído e o processo de revegetação, que é a meta a ser alcançada e o principal objetivo da recuperação, é necessário que se conheça profundamente o material existente na área que será recuperada. Geralmente, ocorre a compactação do substrato, particularmente, pelo uso intenso de máquinas pesadas durante o aplainamento da superfície, sendo necessária a escarificação ou subsolagem do substrato previamente ao plantio.
A espessura do “topsoil” deve ser definida de acordo com o volume disponível para determinada área, devendo ser regular e disposta de tal forma que cubra toda a superfície, obedecendo a conformação topográfica. A superfície recuperada deve ser modificada de forma a facilitar o gerenciamento das águas e o controle da erosão. Deverá haver cuidados suficientes de tal forma a evitar a contaminação do lençol d’água, particularmente quando os estéreis ou rejeitos contiverem substâncias que possam comprometer a qualidade da água. Nesses casos, sempre que possível, depositar uma camada de argila sobre os componentes contaminantes de tal forma a isolá-los da camada fértil do solo, evitando a contaminação ambiental. A argila pode ser usada, também, sobre outros tipos de estéreis mais pobres para favorecer a revegetação;

7)    CORREÇÃO DO SOLO
Podem ser usadas várias combinações de calcário, gesso, fertilizantes inorgânicos e materiais orgânicos. A aplicação da correção depende de cinco fatores: “1) das propriedades físicas e químicas do solo; 2) do regime climático local; 3) da topografia e acessibilidade do local; 4) do tipo vegetativo a ser restabelecido e o uso do solo pós-recuperação; e 5) da conformidade com as regulações exigidas”. Deve ser feito o controle do pH do solo e aplicação de fertilizantes. Dadas essas condições iniciais e sendo adequadas com relação aos nutrientes, a produtividade em longo prazo do sistema solo-planta, dependerá de dois processos importantes: 1) acumulação de matéria orgânica e de nitrogênio; e 2) estabelecimento de um depósito de P orgânico, para que possa ocorrer uma mínima absorção de P pelas plantas;

8)    REVEGETAÇÃO
É a meta principal da recuperação, resultando em benefícios secundários desejáveis, estéticos e na qualidade da água. As metas de revegetação variam do simples controle de erosão, até a complexa restauração de comunidades nativas. As abordagens e métodos empregados devem ser específicos para cada região, local e uso futuro do solo. São os seguintes princípios básicos: 1) seleção de materiais e plantas - deve ser feito um levantamento florístico ou fitossociológico e, as espécies nativas adaptadas devem ser as preferidas, devendo lembrar que solos com distúrbios são muito diferentes de solos em condições naturais. Dessa forma, espécies exóticas podem ser mais bem sucedidas que espécies nativas, particularmente quando as condições do solo resultam de situação de distúrbio. O banco de semente de espécies nativas, contidas no “topsoil” ou na camada de “litter”, apresenta ganhos diretos e são utilizados para prover o material localmente adaptado para as plantas; 2) preparação das sementeiras; 3) observar as técnicas de semeadura de acordo com as espécies; e 4) utilização de cobertura morta (“mulching”). De acordo com GRIFFITH (2002), apesar dos avanços das pesquisas nessa área, em função da diversidade florística e das variações edafoclimáticas, ainda falta muito para aprender sobre a dinâmica ecológica;

9)    IRRIGAÇÃO (CASO NECESSÁRIO)
Em locais que apresentam condições climáticas irregulares, deve ser incluído o procedimento de irrigação durante o estabelecimento das mudas;

10) MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO
O gerenciamento do solo, depois dos procedimentos de recuperação, inclui monitoramento local e manutenção, quando serão avaliados os recém-construídos sistemas ambientais e sua integração com a circunvizinhança. Devem ser usados indicadores e informações do banco de dados. Merecem atenção especial: 1) a quantidade, a qualidade e o controle da água de superfície e de subsuperfície; 2) a quantidade e a qualidade da cobertura vegetal, ou seja, o volume de biomassa e a diversidade, sendo necessário em alguns casos refazer a semeadura ou o plantio; 3) as taxas de processos geomorfológicos, como movimento de massas e erosão. Caso necessário, realizar a manutenção dos terraços em camalhões, taludes de bancadas e das obras de drenagem; 4) observar sintomas de deficiência nutricional (realizar adubação de cobertura) ou toxidez pelo excesso de algum elemento; 5) diagnosticar e realizar o controle de pragas – formigas, prioritária e obrigatoriamente, devem ser controladas; e doenças; 5) não permitir pastoreio nos dois primeiros anos para favorecer a sementação para germinação natural no ano seguinte; 6) realizar o coroamento das espécies arbóreas; 7) realizar incorporação de vegetação morta ou outras matérias orgânicas para promover a melhoria na estrutura do solo; e 8) manejar adequadamente a predominância das espécies desejadas.

Embora a maior parte das pesquisas e resultados seja baseada em experiências com solos de mineração de superfície, os princípios são aplicados para outros tipos de perturbações de solos, tais como pedreiras, lavra de rochas ornamentais, mineração de metal, estrada, industrial e construção urbana/residencial. Áreas agropecuárias e florestais degradadas pelo uso intensivo de agroquímicos, também podem adotar procedimentos semelhantes.

Por outro lado, áreas que serão destinadas à Reserva Legal (RL), APP (áreas de preservação permanente), tais como nascentes e vegetação ciliar dos ecossistemas aquáticos, Implantação de SAFs (Sistemas agroflorestais) e sistemas ILPF (integração lavoura-pecuária-floresta), podem seguir apenas parte dessas etapas, desde que as condições locais não possuam graves riscos ambientais e, ou, elevados níveis de contaminação/poluição.


RECUPERAÇÃO AMBIENTAL OU RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - DEFINIÇÕES E OBJETIVOS




SOUZA, Maurício Novaes. Degradação antrópica e procedimentos de recuperação ambiental. Novas Edições Acadêmicas/SIA OmniScriptum Publishing: Brivibas gatve 197, LV-1039, Riga, Letônia, União Europeia, 2018. 364p.

Define-se área degradada ou ecossistema degradado, como aquele que, após distúrbio, teve: a) eliminados juntamente com a vegetação nativa, os seus meios de regeneração biótica como banco de sementes, banco de plântulas, chuva de sementes e órgãos ou partes que possibilitem a rebrota, inclusive com a perda da camada fértil do solo; b) a fauna destruída, removida ou expulsa; e c) a qualidade e regime de vazão do sistema hídrico alterados (CARPANEZZI et al., 1990; IBAMA, 1990).
Nessas condições, terá sua resistência reduzida, a resiliência prejudicada, ocorrendo a degradação ambiental devido à perda de adaptação às características físicas, químicas e biológicas. Nesse caso, o seu retorno ao estado anterior pode não ocorrer ou ser extremamente lento, produzindo continuamente impactos ambientais negativos, tornando necessária a ação antrópica para a recuperação desses ecossistemas e possibilitar o restabelecimento do desenvolvimento socioeconômico. Ecossistema perturbado, ou alterado, é aquele que sofreu distúrbio, mas manteve meios de regeneração biótica. A ação humana não é obrigatória, sendo necessário somente auxiliar na recuperação desse ambiente, pois a natureza pode se encarregar da tarefa. Em ecossistemas degradados, a ação antrópica para a recuperação quase sempre é necessária.
Considerando que esses sistemas possuem energia armazenada, pode-se considerar que o ambiente degradado apresenta a perda dessa energia. BLUM (1998), identifica e sugere três tipos de energia envolvidos nesses compartimentos:

Ø  Gravitacional - é a energia que controla a maior parte de movimentos dos sólidos, líquidos e gases, sendo determinante para alguns fenômenos, tais como erosão e sedimentação;
Ø  Conservada - é a energia existente e presente no material de origem, sendo proveniente das forças internas da Terra, tais como pressão e temperatura; e
Ø  Solar - é a energia de maior importância para o crescimento e desenvolvimento das espécies vegetais. Por meio do processo de fotossíntese, os vegetais transformam o gás carbônico atmosférico em componentes orgânicos que são transferidos ao solo.

Considerando-se esse conceito, no qual as funções e uso do solo têm como base a sua energia armazenada, implica em dizer, que degradação do solo significa a perda de suas funções e usos. Dessa forma, a degradação ambiental pode ser definida nas formas específicas de energia. Assim, todas as atitudes a serem definidas na recuperação ou no uso de áreas degradadas, devem considerar o nível de energia no sistema (KOBIYAMA et al., 2001).
Observa-se, entretanto, na maioria dos conceitos relacionados à área degradada, a priorização em relacioná-la ao fator solo ou terra. Sabe-se, porém, que ela engloba não apenas o solo, mas também a água, o ar e os organismos. Sob esta visão, KOBIYAMA et al. (1993) definiram degradação, como “processos e fenômenos do meio ambiente, naturais ou antropogênicos1, que prejudicam as atividades de um ou mais organismos”. A partir dessa definição, conceituaram área degradada considerando a sua entropia (S), que pode ser definida como a divisão entre calor (Q) e temperatura (T), ou seja, dS = dQ/T. Entendem, assim, que entropia representa a “sujeira” no sistema, resultando na desarmonia dos processos envolvidos. Dentro dessa visão, área degradada é aquela que apresenta maior entropia do que um ambiente equilibrado.
Para ODUM (1988), entropia é a medida da energia não disponível que resulta das transformações, como nos processos de dispersão, havendo queda de qualidade, posto não ocorrer tais processos, mesmo espontâneos, sem a ocorrência de perdas. Então, quanto menor a entropia (relação percentual entre a energia dissipada sem aproveitamento e a total utilizada), maior é a eficiência do processo de transformação.
Tratando-se da recuperação propriamente dita, é comum a citação de termos como recuperação, reabilitação e restauração como se fossem um único processo. TOY e DANIELS (1998) definem três categorias de tratamento de recuperação de solo:

Reabilitação - o solo é retornado à forma e produtividade em conformidade com a sua capacidade de uso, incluindo sua estabilidade e equilíbrio ecológico, que não contribua substancialmente para a deterioração ambiental e com os valores estéticos circundantes;

Recuperação - o local é novamente hospitaleiro para organismos que eram originalmente presentes ou outros que se aproximam das populações originais; e

Restauração - a condição do local no momento da perturbação é reproduzida depois da ação.

Estes mesmos autores comentam que os termos reabilitação, recuperação e restauração não foram uniformemente usados, sendo que outras denominações variaram ao longo dos anos. As leis e regulamentos pertinentes for0am interpretados e cumpridos de diferentes modos, variando de acordo com o tempo e com o lugar. Atualmente, o termo “recuperação” é o que vem sendo mais utilizado no Brasil, mas com o entendimento que possibilidades alternativas de usos do solo, devem permanecer.
De acordo com GRIFFITH et al. (2000), “a recuperação de áreas degradadas (RAD), ou recuperação ambiental (RA), é um conjunto de ações planejadas e executadas por especialistas de diferentes áreas do conhecimento humano, que visam proporcionar o restabelecimento da auto sustentabilidade e do equilíbrio paisagístico semelhantes aos anteriormente existentes, em um sistema natural que perdeu essas características. As pesquisas em recuperação ambiental têm enfocado tanto os problemas decorrentes das atividades agropecuárias, florestais, minerárias, construção civil, urbanização e industrialização, como aqueles decorrentes de processos naturais, tais como enchentes, incêndios, secas, dilúvios e atividades sísmicas”.
Neste artigo, recuperação ambiental é definida como o tratamento de áreas alteradas/perturbadas para criar pedopaisagens estáveis e condições edáficas para se sustentarem, mediante uso do solo em sua condição predeterminante, exigindo condições mínimas de manutenção. Além disso, as comunidades existentes no local recuperado, deverão conviver com essa nova paisagem em harmonia, dentro de uma nova realidade socioeconômica, onde haja maior equidade social: ou seja, propõe-se a recuperação socioambiental, que garantirá, de fato, a auto sustentabilidade do ambiente.

NOTA: No sentido de «relativo à ação do homem sobre o ambiente» (dicionário da Porto Editora), recomenda-se antrópico (como em «processos antrópicos»; cf. dicionário da Priberam). Embora antropogênico seja empregado frequentemente com o mesmo significado, a sua constituição remete para antropogénese, «estudo da origem e do desenvolvimento da espécie humana, especialmente como objeto de investigação científica» (Dicionário Houaiss), e, portanto, deve ser reservado para fazer referência a este tipo de estudo.

* Engenheiro Agrônomo, Mestre em Recuperação de Áreas Degradadas e Economia e Gestão Ambiental e Doutor em Engenharia de Água e solo pela Universidade Federal de Viçosa. Foi professor do IF Sudeste de Minas campus Rio Pomba. Atualmente, IFES campus de Alegre. E-mail: mauriciosnovaes@yahoo.com.br.


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