FONTE:
SOUZA, Maurício Novaes. Degradação antrópica e procedimentos de recuperação
ambiental. Novas Edições Acadêmicas/SIA OmniScriptum Publishing: Brivibas gatve 197, LV-1039, Riga, Letônia, União Europeia,
2018. 364p.
Inicialmente, breves comentários sobre LICENCIAMENTO AMBIENTAL (EIA/RIMA, RCA/PCA, AAF):
Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo
realizado pelo órgão ambiental competente, que pode ser federal, estadual ou
municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação de
atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, ou que sejam
potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental.
O licenciamento é um dos
instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de
31/08/81, também conhecida como LEI DA POLÍTICA NACIONAL DO
MEIO AMBIENTE.
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL - EIA:
É um documento de natureza técnica, que tem como finalidade demonstrar a
viabilidade ambiental e avaliar os impactos ambientais gerados por atividades
e/ou empreendimentos potencialmente poluidores ou que possam causar degradação
ambiental. Deverá contemplar a proposição de medidas mitigadoras e de controle
ambiental, garantindo assim o uso sustentável dos recursos naturais. Foi
instituído pela Resolução CONAMA 01/86, sendo solicitado durante a Licença
Prévia.
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL - RIMA deve
refletir as conclusões do EIA, e deve ser apresentado de forma objetiva e de
fácil compreensão. As informações devem ser apresentadas em linguagem
acessível, acompanhadas de mapas, tabelas e gráficos de modo a que as vantagens
e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua
implantação, fiquem evidenciadas.
RELATÓRIO
DE CONTROLE AMBIENTAL – RCA: É
o documento exigido em caso de dispensa do EIA/Rima ou durante a Licença de
Instalação É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades
efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do
empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.
PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA: É
o documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos
capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da
instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a
licença, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre
necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo solicitado
durante a Licença de Instalação.
AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL DE FUNCIONAMENTO - AAF: é obrigatória para as
empresas que se enquadram nas classes 1 e 2, por serem menores no tamanho e no
nível de poluição. A classificação dos empreendimentos é definida pelo Conselho
Estadual de Política Ambiental através da Deliberação Normativa nº 74. Ela
classifica, detalhadamente, as diversas atividades.
Mesmo com a geração
de conhecimentos e informações nas últimas décadas, com o crescimento da
legislação e fiscalização pelos órgãos ambientais, das campanhas de educação e
gestão ambiental, a perpetuação dos casos de degradação persiste,
principalmente, em face da priorização que o homem destina aos benefícios
imediatos de suas ações, privilegiando os lucros e o crescimento econômico a
custos elevados e relegando, como fosse uma questão secundária, a capacidade de
recuperação dos ecossistemas.
Assim, para COELHO
(2001), os impactos ambientais são temporais e espaciais, incidindo de forma
diferenciada em cada ecossistema, alterando as estruturas das classes sociais e
reestruturando o espaço. Para BERNARDES e FERREIRA (2003), dentro dos atuais
modelos de produção que exploram os recursos naturais, afetam diretamente o
meio ambiente, muitas vezes sofrendo impactos negativos irreversíveis ou de
difícil recuperação. De fato, para a melhor compreensão de impactos ambientais
como processo, é necessário que seja compreendida a história sistêmica de sua
produção, o modelo de desenvolvimento adotado e os padrões internos de
diferenciação social.
Ao que tudo indica,
existe uma correlação negativa entre a taxa de crescimento de uma população humana
e a sua qualidade de vida. Dessa forma, as questões macroeconômicas de
distribuição de riqueza, recursos e tecnologia, devem caminhar como prioridade
no plano das preocupações mundiais. Dentro desse contexto, em praticamente
todas as partes do mundo, surgiu a preocupação de promover mudança de
comportamento do homem em relação à natureza, a fim de harmonizar interesses
econômicos e conservacionistas, com reflexos positivos junto à qualidade de
vida de todos (Milano, 1990, apud
SILVA, 1998).
Inicia-se, nos anos
da década de 1960, um movimento internacional que se contrapunha a essa
situação, evidenciando um início de preocupação com as questões ambientais. Por
força de movimentos ambientalistas, em 1969, nos Estados Unidos, o Congresso
americano editou a “National Environmental Policy Act” - NEPA, uma Lei de
Política Ambiental aprovada em janeiro de 1970, donde surgiu a avaliação de
impactos ambientais (AIA). Esta lei foi criada em face à necessidade de se
adequar novos métodos de avaliação de projetos que considerassem, além dos
custos e benefícios sociais, a proteção ao meio ambiente e o uso racional dos
recursos naturais (ANDREAZZI e MILWARD-DE-ANDRADE, 1990; SILVA, 1998).
Segundo LIMA (1997),
os anos da década de 1970, figuram como um marco de emergência de
questionamentos e manifestações ecológicas, em nível mundial. Nesse período, a
sociedade, as instituições e os governos, passam a defender a inclusão dos
problemas ambientais na agenda do desenvolvimento das nações e das relações
internacionais como um todo. Tais preocupações “refletem a percepção de um
conflito crescente entre a expansão do modelo de crescimento econômico, de base
industrial, e o volume de efeitos desagregadores sobre os ecossistemas
naturais”. O conjunto de impactos ambientais, até então percebidos como resíduos
inofensivos do progresso e da expansão capitalista passam a assumir uma nova
dimensão: a despertar atenção, interesse e novas leituras.
Dessa forma, a AVALIAÇÃO
DE IMPACTOS AMBIENTAIS, ETAPA FUNDAMENTAL PARA O SUCESSO DA RECUPERAÇÃO DE
ÁREAS DEGRADADAS, dada a relevância do fator antrópico como causador de
degradação, deve considerar e avaliar os aspectos socioeconômicos e culturais,
além dos aspectos biológicos, envolvidos e afetados por esses processos, em
face à sua indivisibilidade.
A avaliação ambiental objetiva, essencialmente,
fundamentar e otimizar processos decisórios envolvendo atividades
transformadoras, antrópicas ou não (TAUK et al., 1995). Quando se fala em
avaliação, automaticamente pensa-se em um direcionamento para que se atribua um
valor numérico tendo como referência um modelo padrão. No entanto, a avaliação
relacionada a fatores ambientais está fundamentada no que certas atividades
econômicas podem estar promovendo, como alterações positivas ou negativas para
o meio ambiente.
Neste sentido é fundamental que saiba avaliar se é
mais importante implantar esta atividade que promoverá alteração ambiental, ou
não realizá-la e optar pela permanência do ambiente saudável, evitando soluções
onerosas para esses problemas que surgiriam. Em áreas em produção, como pastagens
e cafezais, implantados em locais onde deveriam ser APPs, e mal manejados, existem
novas opções de condução e recuperação!
Segundo MOREIRA (1985), a avaliação de impactos
ambientais (AIA)
é
um instrumento de política ambiental formado por um conjunto de procedimentos
capaz de assegurar, desde o início do processo, que se faça um exame sistemático
dos impactos ambientais de uma ação proposta (projeto, programa, plano ou
política) e de suas alternativas, e que os resultados sejam apresentados de
forma adequada ao público e aos responsáveis pela tomada de decisão, e por eles
devidamente considerados.
Isto significa conhecer os componentes ambientais e
suas interações, caracterizando, assim, a situação ambiental dessas áreas antes
da implantação do projeto. O mais importante, é que estes resultados servirão
de base à execução das demais atividades (CUNHA e GUERRA, 1999). Convém
ressaltar, que nas definições de AIA, algumas dão ênfase aos componentes
políticos e de gestão ambiental.
Para BISWAS e GEPENG (1987), dentre os objetivos da
AIA, podem ser destacados:
·
Identificar os problemas ambientais
adversos que podem ser esperados;
·
Incorporar, nas ações de
desenvolvimento, medidas mitigadoras apropriadas;
·
Identificar os benefícios e prejuízos
do projeto, bem como sua aceitabilidade pela comunidade;
·
Identificar problemas críticos que
requerem estudos ou monitoramento posteriores (auxiliando, dessa forma, nos
procedimentos de monitoramento da recuperação ambiental);
·
Examinar e selecionar alternativas
ótimas para várias opções viáveis (evita o surgimento de novas áreas
degradadas);
·
Envolver o público no processo de
tomada de decisões relativas às questões ambientais, para entender seu papel,
suas responsabilidades e as relações existentes entre estas.
A execução de uma AIA segue, de acordo com CUNHA e
GUERRA (1999), e SOUZA (2004), de maneira geral, as seguintes etapas:
·
Desenvolvimento de um completo
entendimento da ação proposta;
·
Aquisição do conhecimento técnico do
ambiente a ser afetado;
·
Determinação dos possíveis impactos
sobre as características ambientais, quantificando, quando possível, as
mudanças; e
·
Apresentação dos resultados da análise
de maneira tal que a ação proposta possa ser utilizada em um processo de
decisão.
O
fato é que o SUCESSO DO PROCESSO DE RECUPERAÇÃO, para que, além de atender aos
aspectos ambientais e legais, também proporcionem vantagens socioeconômicas,
dependerá da realização de diversos procedimentos e a obediência a diversas
etapas. A Resolução n. 001/86 do CONAMA definiu os tipos de empreendimentos
sujeitos à AIA e o conteúdo mínimo do EIA e do RIMA (Relatório de Impacto
Ambiental) necessário ao licenciamento das atividades consideradas impactantes.
Dessa forma, estabeleceu quatro atividades técnicas a serem abordadas nos EIAs
(MOREIRA, 1985; MACHADO, 1987; SOUZA, 2004):
·
Diagnóstico
ambiental da área de influência do projeto (meios físico, biótico e antrópico);
·
Análise
dos impactos ambientais do projeto, contemplando as alternativas tecnológicas e
de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese da não execução do
projeto;
·
Definição
das medidas mitigadoras dos impactos negativos ou potencializadoras dos
impactos positivos, avaliando a eficiência de cada uma delas; e
·
A
elaboração de programas de acompanhamento e de monitoramento de impactos
positivos e negativos, incluindo os parâmetros a serem considerados.
Inicialmente, deve ser feita uma avaliação do RIMA
e, ou do PRAD, para que possam ser revistos os objetivos iniciais.
Verifica-se a necessidade de alterações resultantes
das atividades produtivas e da própria evolução da pesquisa durante o período
de exploração. Devem ser respeitados as exigências legais e orientar-se pelas
mudanças propostas necessárias identificadas por esses dois documentos: essa fase
pode ser considerada o pré-planejamento, posto ser nela que serão preparados os
planos de recuperação. Nele, deve conter uma orientação, passo a passo, para os
procedimentos que serão empregados para recuperar as áreas degradadas por uma
dada atividade, devendo obedecer as seguintes e principais etapas, que deverão
ser realizadas de forma cronológica (IBAMA, 1990; HARRIS et al., 1996; TOY e
DANIELS, 1998; SOUZA, 2004):
ETAPAS E PROCEDIMENTOS PARA O SUCESSO
DA
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
Durante o processo
de elaboração dos Estudos de Impactos Ambientais, e na fase de levantamento e
planejamento dos procedimentos de RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, alguns
passos OBRIGATORIAMENTE devem ser observados (MACHADO, 1987; SILVA, 1998;
SOUZA, 2004; SOUZA, 2018):
1)
CARACTERIZAÇÃO
DO LOCAL
As propriedades físicas e químicas da área do distúrbio,
dentro de um particular cenário ambiental, influenciam significativamente o
planejamento e a prática de recuperação propriamente dita, podendo significar o
sucesso dos procedimentos. A caracterização do local, usualmente, inclui
análises das condições climáticas, das condições geológicas, da topografia, dos
solos, da vegetação e da hidrologia. Sabe-se que o sistema ambiental possui
funções abertas e inter-relacionadas entre seus componentes. Desta forma,
mudanças nas características destes locais, podem ter ramificações ao longo do
tempo. É necessária uma abordagem segmentada de cada um dos principais fatores
envolvidos, analisando as áreas de influência direta e indiretamente afetadas.
Deverá conter:
·
Informações
gerais - nome do empreendimento; identificação da empresa responsável;
histórico do empreendimento; tipo de atividade e porte do empreendimento;
síntese dos objetivos do empreendimento, sua justificativa e a análise de
custo-benefício; levantamento da legislação federal, estadual e municipal
incidente sobre o empreendimento em qualquer de suas fases; entre outros;
·
Descrição
do empreendimento - apresentar a descrição do empreendimento nas fases de
planejamento, de implantação, de operação e, se for o caso, de desativação;
·
Área
de influência - apresentar os limites da área geográfica a ser afetada direta
ou indiretamente pelos impactos, denominada área de influência do projeto;
·
Fatores
ambientais - deve ser feita a caracterização dos meios físico, biótico e socioeconômico;
·
Qualidade
ambiental - em um quadro sintético, expor as interações dos fatores ambientais
físicos, biológicos e socioeconômicos;
·
Análise
dos impactos ambientais - apresentação da análise (identificação, valoração e
interpretação) dos prováveis impactos ambientais nas fases de planejamento, de
implantação, de operação e, se for o caso, de desativação do empreendimento;
·
Proposição
de medidas mitigadoras - explicitar as medidas que visam minimizar os impactos
adversos identificados e quantificados no item anterior. Devem ser
classificados quanto:
a) À sua natureza - preventiva ou
corretiva;
b) À fase do empreendimento que
deverá ser adotada - planejamento, implantação, operação, desativação e para o
caso de acidentes;
c) Ao fator ambiental a que se
destina - físico biótico ou socioeconômico;
d) Ao prazo de permanência de sua
aplicação - curto, médio ou longo;
e) À responsabilidade por sua
implementação - empreendedor, poder público ou outros; e
f) À avaliação de custos das
medidas mitigadoras.
·
Programa
de acompanhamento e monitoramento dos impactos ambientais - deverão ser
apresentados os programas de acompanhamento da evolução dos impactos ambientais
positivos e negativos causados pelo empreendimento, considerando-se as fases de
planejamento, de implantação, de operação e de desativação, se for o caso, e de
acidentes;
·
Detalhamento
dos fatores ambientais - o grau de detalhamento em cada EIA, dependerá da
natureza do empreendimento, da relevância dos fatores em face de sua
localização e dos critérios adotados pela equipe responsável pela elaboração do
Estudo:
a) Meio físico: 1) clima e
condições meteorológicas; precipitação total média; delimitação do período seco
e chuvoso; entre outros; 2) qualidade do ar; 3) ruído; 4) geologia; 5)
geomorfologia; 6) solos; 7) recursos hídricos; 8) hidrogeologia; e 9) qualidade
das águas;
b) Meio biótico: 1) flora e
vegetação; e 2) fauna;
c) Meio socioeconômico, caracterizar:
1) a dinâmica populacional; 2) uso e ocupação do solo; 3) uso da água; 4)
patrimônio natural e cultural; 5) nível de vida; 6) estrutura produtiva e de
serviços; e 7) organização social.
O EIA pode ser
considerado como uma ferramenta de planejamento que auxilia o executor,
inclusive os responsáveis por projetos de recuperação ambiental, na antecipação
dos impactos das atividades das alternativas de desenvolvimento, ambas
benéficas ou adversas. Fornece uma visão para selecionar a alternativa ótima na
qual potencialize os efeitos benéficos e mitigue os impactos adversos ao
ambiente (BISWAS e GEPING, 1987).
Porém, para que se
torne efetivamente um instrumento de auxílio à tomada de decisão, precisa estar
inserido de forma articulada ao processo de planejamento, em todos os sentidos:
a) horizontalmente, articulada às esferas política, tecnológica e econômica; e
b) verticalmente, associada às diferentes etapas do processo de planejamento,
devendo ser efetuada antes do início de um empreendimento, paralelamente à
avaliação técnico-econômica (MAGRINI, 1989).
De acordo com BITAR et al. (1996), a realização de
EIAs no Brasil tem acumulado ao longo dos anos vários problemas relacionados à
abordagem do meio físico, tais como: a) predomínio de abordagens na
caracterização do meio físico; b) escassez de dados obtidos em levantamentos ou
inspeções de campo; c) inadequação entre a dimensão das obras propostas e as
escalas das cartas do meio físico apresentadas; d) cartas do meio físico desprovidas
de conteúdos representativos da dinâmica atuante; e) ausência de identificação
de importantes impactos decorrentes de modificações impostas ao meio físicos; e
f) ausência de indicadores do meio físico.
2)
PLANEJAMENTO
DA RECUPERAÇÃO
Para que os objetivos sejam atingidos com sucesso,
a condição ideal exige que as estratégias de recuperação sejam finalizadas
antes da perturbação do solo, considerando-se, principalmente: 1) as prováveis
e possíveis consequências da perturbação; 2) o projeto de gerenciamento de
regras que facilitem a recuperação; e 3) a avaliação de alternativas de
práticas de recuperação, para suprir eventualidades; ou seja, devem ser
traçadas as consequências, as metas de recuperação (inclusive a definição do
uso futuro) e conhecidos os requisitos legais. Em áreas já degradadas, como
pastagens e ecossistemas aquáticos (nascentes e vegetação ciliar), só resta a
adequação ambiental e a realização dos procedimentos de recuperação.
3)
ADMINISTRAÇÃO
DO MATERIAL
Todos os custos devem ser analisados com a devida
antecedência, visando a economia de recursos e riscos ambientais provenientes
da interrupção dos procedimentos de recuperação. Devem ser detectados para cada
tipo de procedimento de recuperação, que irão variar de acordo com a atividade
e o estágio em que se encontram os processos de degradação. No caso da
mineração, por exemplo, que é um dos casos mais complexos de recuperação, deve
ser observado os seguintes procedimentos:
a) a caracterização dos estéreis,
tanto para possível uso durante o processo de revegetação, como para se avaliar
a qualidade da água;
b) a alcalinidade ou a acidez
provenientes da camada de estéril;
c) nutrientes extraíveis;
d) as propriedades físicas e
litológicas dos estéreis;
e) o plano de fechamento da mina;
f) o isolamento de materiais
tóxicos, de metais pesados e a concentração de sais, que caso seja alta,
resulta em elevada condutividade elétrica do sistema;
g) a composição e a formulação do
“topsoil” substituto; e
h) análise de custos do manuseio do
material;
4)
RETIRADA
DO “TOPSOIL” OU PROVISÃO DE UM APROPRIADO QUE O SUBSTITUA
Quanto melhor for a qualidade do “topsoil”, mais
rápido será o crescimento da vegetação utilizada no processo de revegetação,
evitando inclusive, a origem de processos erosivos e diminuindo os impactos
ambientais. Durante esse procedimento, deve-se minimizar a área decapeada,
removendo apenas o necessário. Essa atitude ajuda a reduzir os custos
requeridos à recuperação. É aconselhável que possua pelo menos 25 cm e recebam
calagem e adubação, durante a sua recolocação;
5)
RECOMPOSIÇÃO
TOPOGRÁFICA E PAISAGÍSTICA
Refere-se ao preparo do relevo para receber a vegetação,
objetivando uma forma estável e adequada para o futuro uso do solo. A maioria
das paisagens naturais é formada por bacias hidrográficas, compostas de
encostas e linhas de fluxos, arranjadas de forma espacial, para que de uma
forma eficaz, transportem água e sedimentos. A perturbação do solo rompe esse
equilíbrio dinâmico, causando disparidades entre forças e resistências,
acelerando as taxas dos processos erosivos.
Dessa forma, a reconstrução topográfica deve
recriar uma situação que permita um relativo equilíbrio, entre os processos e
as pedopaisagens, entre forças e resistências. Devem ser observadas:
a) as exigências legais;
b) a declividade dos taludes (o
ideal seria que o terreno ficasse plano ou com pouca declividade) de tal forma
que reduzam os riscos de erosão e proporcionem a estabilidade do solo e dos
taludes. Em terrenos com declividade superior a 20%, devem ser construídos terrações
de base larga ou estreita, e em áreas muito degradadas, como as mineradas, as
bancadas (fatia horizontal que se lavra em uma mina, caracterizada por uma
berma e um talude), com uma leve inclinação para dentro, ou seja, da crista do
talude inferior para a base do talude superior. Ao longo da berma da bancada,
em seu sentido longitudinal, a declividade não deve ultrapassar 2%, sendo
necessário o seu direcionamento até atingir os canais de drenagem que conduzam
as águas resultantes do escoamento superficial até a base do talude, sendo
reconectadas ao sistema regional de drenagem. Em solos argilosos e pouco
erodíveis, têm sido possível remoldar a superfície de taludes com até 40% de
declividade, sem a construção de bancadas;
c) a dinâmica das linhas de fluxo,
considerando suas formas e dimensões;
d) a reconstrução da bacia
hidrográfica (na medida do possível, devem ser pequenas em área e suaves no
relevo);
e) o uso futuro previamente
definido (caso seja para a manutenção da vida selvagem, construir murundus (até
1 a 2 m de altura) e algumas depressões pequenas, suaves e rasas, durante a
obra de terraplenagem, visando a acumulação de água: tais elementos contribuem
para a atração de animais;
f) o tipo de equipamentos a serem
empregados; e
g) os aspectos paisagísticos e
estéticos, que deverão preservar as paisagens de destaque, como parques e
reservas. Também, manter alguma similaridade com o relevo anterior, podendo,
inclusive, melhorar e complementar a paisagem com o remanejamento do relevo e a
introdução de novas plantas e espécies arbóreas;
6)
MANIPULAÇÃO
DO SOLO DE SUPERFÍCIE
É realizada após a reconstrução topográfica e a
recolocação do “topsoil”, processo denominado preenchimento, que resulta na
inversão de horizontes. Devido ao grande número de inter-relações existentes
entre as características do substrato remanescente, do solo recém-constituído e
o processo de revegetação, que é a meta a ser alcançada e o principal objetivo
da recuperação, é necessário que se conheça profundamente o material existente
na área que será recuperada. Geralmente, ocorre a compactação do substrato,
particularmente, pelo uso intenso de máquinas pesadas durante o aplainamento da
superfície, sendo necessária a escarificação ou subsolagem do substrato
previamente ao plantio.
A espessura do “topsoil” deve ser definida de
acordo com o volume disponível para determinada área, devendo ser regular e
disposta de tal forma que cubra toda a superfície, obedecendo a conformação
topográfica. A superfície recuperada deve ser modificada de forma a facilitar o
gerenciamento das águas e o controle da erosão. Deverá haver cuidados
suficientes de tal forma a evitar a contaminação do lençol d’água,
particularmente quando os estéreis ou rejeitos contiverem substâncias que
possam comprometer a qualidade da água. Nesses casos, sempre que possível,
depositar uma camada de argila sobre os componentes contaminantes de tal forma
a isolá-los da camada fértil do solo, evitando a contaminação ambiental. A
argila pode ser usada, também, sobre outros tipos de estéreis mais pobres para
favorecer a revegetação;
7)
CORREÇÃO
DO SOLO
Podem ser usadas várias combinações de calcário,
gesso, fertilizantes inorgânicos e materiais orgânicos. A aplicação da correção
depende de cinco fatores: “1) das propriedades físicas e químicas do solo; 2)
do regime climático local; 3) da topografia e acessibilidade do local; 4) do
tipo vegetativo a ser restabelecido e o uso do solo pós-recuperação; e 5) da
conformidade com as regulações exigidas”. Deve ser feito o controle do pH do
solo e aplicação de fertilizantes. Dadas essas condições iniciais e sendo
adequadas com relação aos nutrientes, a produtividade em longo prazo do sistema
solo-planta, dependerá de dois processos importantes: 1) acumulação de matéria
orgânica e de nitrogênio; e 2) estabelecimento de um depósito de P orgânico,
para que possa ocorrer uma mínima absorção de P pelas plantas;
8)
REVEGETAÇÃO
É a meta principal da recuperação, resultando em
benefícios secundários desejáveis, estéticos e na qualidade da água. As metas
de revegetação variam do simples controle de erosão, até a complexa restauração
de comunidades nativas. As abordagens e métodos empregados devem ser
específicos para cada região, local e uso futuro do solo. São os seguintes
princípios básicos: 1) seleção de materiais e plantas - deve ser feito um
levantamento florístico ou fitossociológico e, as espécies nativas adaptadas
devem ser as preferidas, devendo lembrar que solos com distúrbios são muito
diferentes de solos em condições naturais. Dessa forma, espécies exóticas podem
ser mais bem sucedidas que espécies nativas, particularmente quando as
condições do solo resultam de situação de distúrbio. O banco de semente de
espécies nativas, contidas no “topsoil” ou na camada de “litter”, apresenta
ganhos diretos e são utilizados para prover o material localmente adaptado para
as plantas; 2) preparação das sementeiras; 3) observar as técnicas de semeadura
de acordo com as espécies; e 4) utilização de cobertura morta (“mulching”). De
acordo com GRIFFITH (2002), apesar dos avanços das pesquisas nessa área, em
função da diversidade florística e das variações edafoclimáticas, ainda falta
muito para aprender sobre a dinâmica ecológica;
9)
IRRIGAÇÃO
(CASO NECESSÁRIO)
Em locais que apresentam condições climáticas
irregulares, deve ser incluído o procedimento de irrigação durante o
estabelecimento das mudas;
10) MONITORAMENTO E MANUTENÇÃO
O gerenciamento do solo, depois dos procedimentos
de recuperação, inclui monitoramento local e manutenção, quando serão avaliados
os recém-construídos sistemas ambientais e sua integração com a
circunvizinhança. Devem ser usados indicadores e informações do banco de dados.
Merecem atenção especial: 1) a quantidade, a qualidade e o controle da água de
superfície e de subsuperfície; 2) a quantidade e a qualidade da cobertura
vegetal, ou seja, o volume de biomassa e a diversidade, sendo necessário em
alguns casos refazer a semeadura ou o plantio; 3) as taxas de processos
geomorfológicos, como movimento de massas e erosão. Caso necessário, realizar a
manutenção dos terraços em camalhões, taludes de bancadas e das obras de
drenagem; 4) observar sintomas de deficiência nutricional (realizar adubação de
cobertura) ou toxidez pelo excesso de algum elemento; 5) diagnosticar e
realizar o controle de pragas – formigas, prioritária e obrigatoriamente, devem
ser controladas; e doenças; 5) não permitir pastoreio nos dois primeiros anos
para favorecer a sementação para germinação natural no ano seguinte; 6)
realizar o coroamento das espécies arbóreas; 7) realizar incorporação de
vegetação morta ou outras matérias orgânicas para promover a melhoria na
estrutura do solo; e 8) manejar adequadamente a predominância das espécies
desejadas.
Embora a maior parte das pesquisas e resultados
seja baseada em experiências com solos de mineração de superfície, os
princípios são aplicados para outros tipos de perturbações de solos, tais como
pedreiras, lavra de rochas ornamentais, mineração de metal, estrada, industrial
e construção urbana/residencial. Áreas agropecuárias e florestais degradadas
pelo uso intensivo de agroquímicos, também podem adotar procedimentos semelhantes.
Por outro lado, áreas que serão destinadas à Reserva
Legal (RL), APP (áreas de preservação permanente), tais como nascentes e
vegetação ciliar dos ecossistemas aquáticos, Implantação de SAFs (Sistemas
agroflorestais) e sistemas ILPF (integração lavoura-pecuária-floresta), podem
seguir apenas parte dessas etapas, desde que as condições locais não possuam
graves riscos ambientais e, ou, elevados níveis de contaminação/poluição.